Resolução 173
RESOLUÇÃO No 173/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza cessão temporária de vagas para o DAD. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 4975/99 e 5081/99; considerando o art. 8o da Resolução no 113/99-CAD, que determina que as quatorze vagas remanescentes..., serão utilizadas mediante autorização do Conselho de Administração para atendimento de pedidos de expansão, devidamente justificados, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizado a cessão temporária de 02 (duas) vagas em regime T-40, 01 (uma) vaga em regime T-24 e 16 (dezesseis) horas ao Departamento de Administração até 29/02/2000 Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.